A transferência no Detran é uma obrigação de quem compra um carro usado, mesmo quando o vendedor já entregou um recibo assinado. Em uma situação hipotética, o comprador recebe o veículo, guarda o contrato e começa a dirigir acreditando que concluiu a regularização. Depois, descobre que os documentos da negociação não bastam para atualizar o registro e que existe um prazo legal para realizar o procedimento.
O contrato de compra e venda registra as condições combinadas, como preço, forma de pagamento e entrega. Ele pode comprovar a negociação entre as partes, mas sua assinatura não atualiza automaticamente o cadastro do veículo. A mudança de proprietário exige cumprir o procedimento previsto pelo órgão de trânsito.
Também é necessário verificar qual documento o comprador chama de recibo. Pode ser apenas um comprovante de pagamento, a autorização existente no antigo CRV físico ou uma ATPV-e. Receber um documento assinado não significa que o registro já foi transferido . Cada um desses papéis tem uma função, e o interessado deve conferir se possui a documentação exigida para concluir a alteração.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece prazo de 30 dias para o comprador providenciar o novo registro após a transferência de propriedade. Deixar de cumprir essa obrigação configura infração média, com multa, conforme o artigo 233. O dispositivo também prevê remoção, observados os procedimentos legais. Para evitar atraso na compra de um carro usado, convém conferir:
O que conferir na transferência Cinco verificações importantes para o registro