Parar diante do próprio portão parece inofensivo para quem acredita estar bloqueando apenas a própria entrada. O Código de Trânsito Brasileiro , porém, não cria uma exceção para o dono do imóvel: se houver guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos, estacionar ali pode gerar infração.
Pelo texto do CTB, não existe uma autorização especial para o morador usar como vaga o trecho da rua diante da própria garagem. A regra considera a função do acesso de veículos, e não quem é proprietário da casa ou do automóvel.
O ponto central é a existência de guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída. Quando ela existe e está ativa, o espaço diante do acesso fica sujeito ao enquadramento previsto no artigo 181, IX.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração média estacionar onde houver meio-fio rebaixado destinado à entrada ou saída de veículos. A penalidade é multa, com medida administrativa de remoção do veículo.
Infrações médias valem quatro pontos e têm multa de R$ 130,16 pela tabela prevista no próprio CTB. A norma não diz que o veículo fica liberado quando pertence ao morador atendido pela garagem.
Os principais efeitos podem ser resumidos assim: