O ministro Flávio Dino , do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) que sejam consideradas nulas indicações de emendas parlamentares atribuídas a presidentes de partidos políticos ou ex-parlamentares. O ministro também mandou encaminhar à Polícia Federal as manifestações apresentadas pelas legendas sobre a participação de seus dirigentes na distribuição desses recursos.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, apresentada pelo Psol e que trata da transparência e da rastreabilidade das emendas parlamentares.