Câmara de Goiânia aprova licença para vereador assumir mandato como suplente Ir Para o Conteúdo Buscar 10 de outubro de 2026 Início
Whatsapp Telegram Facebook X A proposta é de autoria do vereador Henrique Alves (MDB). Foto: Câmara Municipal de Goiânia. A proposta é de autoria do vereador Henrique Alves (MDB). Foto: Câmara Municipal de Goiânia. Acompanha as notícias pelo Diário de Goiás? Clique e adicione o DG às suas fontes preferidas no Google. O Plenário da Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em definitivo, nesta quarta-feira (7), o projeto de resolução (PRE 7/2026) que altera o Regimento Interno da Casa para permitir que vereadores se licenciem do mandato, sem remuneração, para assumir cadeiras de deputado estadual ou federal na condição de suplentes. A proposta é de autoria do vereador Henrique Alves (MDB).
Pela nova regra, o vereador poderá ser convocado para exercer mandato em outra Casa Legislativa quando o titular da vaga se licenciar ou for afastado. Para isso, deverá apresentar requerimento de licença à Câmara de Goiânia, formalizando o afastamento temporário do cargo municipal.
A mudança também estabelece condições para o retorno do parlamentar. Após o encerramento do período como deputado estadual ou federal, o vereador poderá reassumir o mandato na Câmara Municipal mediante comunicação à Mesa Diretora.
Atualmente, para assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa de Goiás ( Alego ) ou na Câmara dos Deputados, mesmo que temporariamente, o vereador precisa renunciar ao mandato municipal. Com a alteração aprovada, será possível se afastar sem perder definitivamente a vaga no Legislativo goianiense.
Segundo Henrique Alves, a iniciativa busca garantir segurança jurídica e previsibilidade aos vereadores convocados para exercer mandatos parlamentares em outras esferas do Poder Legislativo.
“A matéria fortalece a autonomia do Legislativo goianiense e assegura continuidade da representação política por meio dos suplentes”, explicou o vereador.
Por se tratar de um projeto de resolução, a matéria não depende de sanção do prefeito de Goiânia. Após a aprovação definitiva em Plenário, o texto será promulgado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
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