Varejo vai à Justiça contra fim da taxa das blusinhas

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📷 Foto: Poder360

Instituto para Desenvolvimento do Varejo afirma que texto viola a isonomia tributária e deve ser declarado inconstitucional

O IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo) impetrou em 24 de agosto um mandado de segurança coletivo contra a MP 1.357 de 2026, que acaba com a taxa das blusinhas. O instituto pede ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região que a medida seja considerada inconstitucional por violação da isonomia tributária.

A Câmara aprovou nesta 5ª feira (3.set.2026) a MP que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. O texto segue para o Senado e perde a validade se não for aprovado até 8 de setembro. Leia a íntegra (PDF – 288 kB).

A proposta permite ao Executivo zerar o imposto de importação em compras de até US$ 50 e reduzi-lo a até 30% em compras de até US$ 3.000. Hoje, as alíquotas mínimas são 20% e 60%, respectivamente. O texto também estabelece mecanismos de combate a fraudes em plataformas e determina que a Fazenda faça avaliações periódicas dos efeitos econômicos da medida.

O IDV fala em 4 pontos no pedido de declaração de inconstitucionalidade:

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violação da isonomia tributária, sendo inconstitucional isentar produtos importados enquanto se mantém a tributação integral sobre os nacionais;

violação da livre concorrência, pois a diferença tributária cria vantagem artificial para plataformas estrangeiras;

comprometimento da soberania econômica, ao incentivar a dependência de fornecedores estrangeiros;

alinhamento com precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a correção judicial de assimetrias tributárias inconstitucionais.

“A medida criou assimetria tributária significativa. Enquanto produtos importados por remessa postal ficaram livres de tributos federais, os produtos nacionais permanecem sujeitos a PIS, Cofins, IPI e Imposto de Importação sobre insumos” , disse o IDV.

Em 25 de agosto, o TRF1 postergou a análise do pedido liminar para a sentença, por ausência de risco de perecimento imediato do direito.

Fonte: Poder360
Atualizado em 03/09/2026
🕒 04:59 pm
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📅 23 DE AGOSTO DE 2026 ⏰ 05:32

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Escrito por Alves Bueno
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