Tingir animais para venda pode ser enquadrado como maus-tratos

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📷 Foto: Congresso em Foco

O projeto de lei 5.436/2026 , de autoria da deputada Clarissa Tércio ( PP-PE) , equipara a maus-tratos o tingimento ou a coloração artificial de animais vivos para fins estéticos, comerciais, promocionais ou de entretenimento.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e também enquadra como maus-tratos a exposição ou comercialização de animais vivos em condições inadequadas de alimentação, hidratação, temperatura, ventilação, higiene ou espaço, quando houver comprometimento da saúde ou do bem-estar do animal.

Com a mudança, as condutas passam a integrar expressamente o artigo da legislação que trata dos crimes de abuso e maus-tratos contra animais.

Fonte: Congresso em Foco
Atualizado em 23/09/2026
🕒 01:38 pm
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📅 23 DE AGOSTO DE 2026 ⏰ 05:32

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Escrito por Alves Bueno
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