SUS passa a garantir avaliação médica completa da saúde da mulher ao menos uma vez por ano Ir Para o Conteúdo Buscar 03 de setembro de 2026 Início
Whatsapp Telegram Facebook X SUS, saúde da mulher, avaliação médica, prevenção, exames, Lei nº 15.493, Ministério da Saúde, saúde pública, vacinação, saúde mental. Foto: Freepik. SUS, saúde da mulher, avaliação médica, prevenção, exames, Lei nº 15.493, Ministério da Saúde, saúde pública, vacinação, saúde mental. Foto: Freepik. Nos siga no O Sistema Único de Saúde ( SUS ) passa a contar com novas diretrizes para a proteção da saúde das mulheres. A Lei nº 15.493, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (3), assegura às mulheres o direito de realizar, nos serviços públicos de saúde, uma avaliação médica completa pelo menos uma vez ao ano.
A norma também estabelece a adoção de ações de conscientização sobre a importância da prevenção de doenças e de agravos à saúde. A lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
De acordo com o texto, a avaliação médica deverá incluir exames rotineiros e de triagem considerados pertinentes, selecionados conforme critérios epidemiológicos relacionados às principais doenças e aos agravos mais incidentes na população feminina.
O SUS deverá estruturar rotinas assistenciais para garantir a realização da avaliação completa. O atendimento deverá considerar características e condições de cada mulher , como faixa etária, raça e etnia, condição de deficiência, situação socioeconômica, local de residência e parâmetros epidemiológicos, entre outros fatores.
A nova legislação também prevê campanhas para incentivar as mulheres a realizarem avaliações médicas periódicas. As ações deverão ser promovidas pelo poder público, especialmente pelos órgãos e entidades que integram o SUS.
Entre as iniciativas previstas estão palestras, simpósios e debates, além da divulgação de estratégias relacionadas à importância da prática de atividades físicas.
A lei também prevê a disponibilização de exames de triagem para a detecção precoce de casos de hipertensão arterial, diabetes e dislipidemias, entre outras condições de interesse para a proteção da saúde da mulher.
As medidas incluem ainda orientações nutricionais e relacionadas à atenção integral à saúde mental, além da realização de exames preventivos.
Outro ponto previsto é a capacitação contínua dos profissionais do SUS que atuam na promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher.
A legislação também determina orientações sobre a atualização do calendário vacinal, conforme as recomendações específicas para cada faixa etária.
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