Por 7 votos a 3, o STF condenou nesta sexta-feira (25) o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
A maioria dos ministros fixou pena de um ano de detenção e multa de mais de R$ 80 mil.
O processo teve origem em uma queixa-crime apresentada por Tabata em 2021, depois de Eduardo publicar nas redes sociais declarações que associavam um projeto da parlamentar sobre distribuição de absorventes a supostos interesses empresariais.
Nas postagens, o então deputado afirmou que a proposta parecia atender a um lobby de uma empresa fabricante de produtos de higiene e relacionou a iniciativa a um empresário que seria mentor e patrocinador político de Tabata.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que as declarações configuraram difamação. O crime, previsto no artigo 139 do Código Penal, consiste em atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação.
A pena básica prevista para o delito varia de três meses a um ano de detenção, além de multa.