Racismo no trabalho: empresa é condenada por ameaçar funcionário de ir “para o tronco”

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📷 Foto: Diário de Goiás

Racismo: empresa é condenada por ameaçar funcionário de ir “para o tronco” Ir Para o Conteúdo Buscar 03 de setembro de 2026 Início

Whatsapp Telegram Facebook X Decisão que condena empresa por racismo contra funcionário foi da Justiça do Trabalho de Goiás - Foto: portal CNJ Decisão que condena empresa por racismo contra funcionário foi da Justiça do Trabalho de Goiás - Foto: portal CNJ Nos siga no A Justiça do Trabalho em Goiás condenou uma empresa de Senador Canedo a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um auxiliar de almoxarifado que sofreu ofensas racistas reiteradas de seu superior hierárquico, testemunhadas por vários colegas no ambiente de trabalho. As atitudes preconceituosas eram disfarçadas de piada, apelido ou brincadeira, não perdendo o teor racista, destacou a decisão.

O trabalhador relatou na ação ter sido chamado pelo superior de “haitiano” e “africano”. Também ouviu que, se não fizesse “serviço de branco”, seria levado “para o tronco”, ofensas reiteradas e feitas na presença dos demais empregados, alguns dos quais testemunharam em juízo confirmando a reclamação.

Entre os depoentes, uma pessoa relatou que o superior também perguntava “onde está o negão?”, quando se referia ao reclamante. A ação foi contra a empresa Cielt S/A Indústria e Montagens, de Senador Canedo.

Testemunha indicada pela própria empresa também confirmou que o ambiente era marcado por “piadas”, “apelidos” e “brincadeiras” relativas à cor da pele do trabalhador.

Para o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, os testemunhos formaram prova oral que, segundo informou o portal Rota Jurídica , que analisou a decisão, “confirmou de forma consistente a ocorrência das ofensas e a constante humilhação sofrida pelo empregado”.

Um dos pontos de destaque da decisão foi a caracterização das chamadas “brincadeiras” como racismo recreativo. A decisão citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define o racismo recreativo como a utilização do humor para expressar ou encobrir hostilidade racial, contribuindo para a reprodução de desigualdades.

Segundo o protocolo, piadas, apelidos, imitações e outras formas de humor podem banalizar a experiência da discriminação e desumanizar pessoas com base em suas características raciais. Para o juiz Carlos Eduardo Gratão, essas manifestações são frequentemente minimizadas ou justificadas como simples “brincadeiras”.

Segundo o portal, o magistrado entendeu que foi justamente esse o contexto revelado pelas provas e alertou que o fato de as ofensas terem ocorrido em meio a piadas e apelidos não retirou seu caráter discriminatório. A decisão também alerta que o racismo recreativo no ambiente de trabalho pode criar um clima hostil, fazendo com que pessoas negras se sintam desvalorizadas e inseguras.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a injúria racial não pode ser tratada como mero dissabor cotidiano, aborrecimento ou simples conflito interpessoal. “Trata-se de violência que atinge a honra, identidade étnico-racial, autoestima e pertencimento social da vítima”, registrou.

Além disso, o entendimento também levou em consideração a Constituição Federal, que estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, determina a promoção do bem de todos sem preconceitos e repudia o racismo. Foram considerados ainda dispositivos do Código Civil, a Lei nº 7.716/1989 e a Lei nº 14.532/2023.

A decisão destacou também os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate ao racismo e à discriminação racial.

A empresa alegou em juízo que o trabalhador não havia utilizado os canais internos de denúncia . A Justiça considerou que essa circunstância não afasta a gravidade das ofensas nem a responsabilidade objetiva do empregador pelos atos praticados por seus prepostos no exercício do trabalho, conforme os artigos 932, III, e 933 do Código Civil.

Para o juízo, condicionar a reparação à existência de uma denúncia prévia ao setor de recursos humanos significaria ignorar a conduta reiterada e habitual comprovada pelos depoimentos. Segundo o magistrado, trata-se de uma violência que atinge a subjetividade da vítima e reproduz padrões históricos de inferiorização incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.

Considerando a gravidade das ofensas, a natureza do bem jurídico atingido, a prova produzida e a capacidade econômica da empregadora, o juízo condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

A decisão considerou que o dano moral, nesse caso, decorre da própria violação à dignidade da pessoa, não sendo necessária a comprovação de sentimentos como dor ou sofrimento para reconhecer o direito à reparação.

A sentença já transitou em julgado e não cabe mais recurso.

A Cielt S/A Indústria e Montagens, segundo divulgou a Tv Anhanguera nesta quinta (3), disse que vai cumprir integralmente a decisão judicial e que repudia qualquer forma de racismo ou discriminação no ambiente de trabalho. A empresa argumentou que “a conduta descrita no processo é incompatível com os valores institucionais e as políticas internas de respeito, diversidade e dignidade da empresa”.

Leia mais sobre: CNJ / Danos Morais / Direitos Humanos / Discriminação / Indenização / Justiça do Trabalho / Justiça do Trabalho em Goiás / Racismo / Racismo Recreativo / Senador Canedo / Cidades / Direito e Justiça / Geral / Senador Canedo

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Fonte: Diário de Goiás
Atualizado em 03/09/2026
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Escrito por Alves Bueno
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