O projeto de lei complementar 244/2026 , de autoria do deputado Heitor Schuch (PSD-RS), pretende garantir em lei complementar que o MEI mantenha a dispensa da emissão de nota fiscal nas vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a pessoas físicas após a reforma tributária .
A proposta altera a Lei Complementar 123/2006 e tem como foco preservar uma das características centrais do regime do MEI: a redução da burocracia para pequenos empreendedores. O projeto não propõe uma dispensa irrestrita de documentos fiscais. Nas operações realizadas com pessoas jurídicas, a emissão continuará submetida às condições previstas em lei e à regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A mudança busca, principalmente, colocar na própria lei complementar a garantia de dispensa quando o cliente for uma pessoa física. O dispositivo estabelece que a dispensa de emissão de documento fiscal para consumidor pessoa física constitui uma regra de simplificação aplicável ao MEI.