O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, a lei que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), destinado a ampliar a produção nacional e reduzir a dependência brasileira de fertilizantes e matérias-primas importados.
A Lei 15.496 , de 3 de setembro de 2026, também estabelece percentuais mínimos de fertilizantes nacionais que deverão integrar os produtos comercializados no país. A exigência começa em 1º de julho de 2027, com percentual de 2%.
A meta é que a participação dos produtos nacionais chegue a 10% até 1º de janeiro de 2037.
A partir de 2038, o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) poderá fixar o percentual entre 10% e 30%, conforme a capacidade da produção brasileira.
O texto foi sancionado com veto a um dispositivo do artigo 3, que trata justamente das regras para a mistura obrigatória de fertilizantes nacionais.
Os demais dispositivos entraram em vigor com a publicação da lei.
Segundo a nova legislação, o Profert terá quatro objetivos principais: reduzir a dependência externa, contribuir para a segurança alimentar e nutricional, diminuir os custos da cadeia agropecuária e garantir maior estabilidade no abastecimento de fertilizantes.