Motociclista de aplicativo é multado porque passageiro estava sem capacete e descobre que a infração vai para quem conduz e não para quem está na garupa

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📷 Foto: O Antagonista

O motociclista de aplicativo pode fornecer o capacete e orientar o passageiro, mas também precisa impedir que a corrida comece sem o equipamento. Para o Código de Trânsito Brasileiro , a infração consiste em conduzir a motocicleta transportando alguém desprotegido. Por isso, a autuação é vinculada ao condutor, mesmo quando foi a pessoa na garupa que se recusou a usar o item.

O artigo 244 do CTB descreve como irregular a conduta de transportar passageiro sem capacete de segurança. O verbo utilizado pela legislação direciona a responsabilidade a quem conduz a motocicleta, motoneta ou ciclomotor. O passageiro participa da situação, mas não controla legalmente o veículo nem decide se ele pode iniciar o deslocamento.

A origem da corrida também não altera o enquadramento. Viagem solicitada por aplicativo, transporte particular ou deslocamento com um familiar seguem a mesma regra nacional. Ao assumir o guidom, o motociclista deve verificar se a pessoa na garupa está em condições de ser transportada.

A simples presença de um objeto parecido com capacete não basta. O equipamento precisa ser próprio para uso motociclístico e estar corretamente colocado. Antes de acelerar, o condutor deve conferir alguns pontos:

Fonte: O Antagonista
Atualizado em 02/09/2026
🕒 12:13 am
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📅 23 DE AGOSTO DE 2026 ⏰ 05:32

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Escrito por Alves Bueno
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