O motociclista de aplicativo pode fornecer o capacete e orientar o passageiro, mas também precisa impedir que a corrida comece sem o equipamento. Para o Código de Trânsito Brasileiro , a infração consiste em conduzir a motocicleta transportando alguém desprotegido. Por isso, a autuação é vinculada ao condutor, mesmo quando foi a pessoa na garupa que se recusou a usar o item.
O artigo 244 do CTB descreve como irregular a conduta de transportar passageiro sem capacete de segurança. O verbo utilizado pela legislação direciona a responsabilidade a quem conduz a motocicleta, motoneta ou ciclomotor. O passageiro participa da situação, mas não controla legalmente o veículo nem decide se ele pode iniciar o deslocamento.
A origem da corrida também não altera o enquadramento. Viagem solicitada por aplicativo, transporte particular ou deslocamento com um familiar seguem a mesma regra nacional. Ao assumir o guidom, o motociclista deve verificar se a pessoa na garupa está em condições de ser transportada.
A simples presença de um objeto parecido com capacete não basta. O equipamento precisa ser próprio para uso motociclístico e estar corretamente colocado. Antes de acelerar, o condutor deve conferir alguns pontos: