Justiça penhora R$ 926 milhões em bens da Olvego em ação movida pelo Banco do Brasil Ir Para o Conteúdo Buscar 02 de setembro de 2026 Início
Whatsapp Telegram Facebook X Fábrica da Olvego em Pires do Rio. (Foto: Reprodução) Fábrica da Olvego em Pires do Rio. (Foto: Reprodução) Nos siga no A Justiça determinou a penhora de R$ 926,2 milhões em bens da empresa Óleos Vegetais de Goiás Ltda. (Olvego), em uma ação movida pelo Banco do Brasil. A decisão é do juiz Hélio Antônio Crisóstomo de Castro, da 1ª Vara Judicial – Família e Sucessões, Infância e Juventude , Cível e Juizado Especial Cível de Pires do Rio .
A disputa jurídica transcorre há mais de 30 anos e envolve uma série de processos em tramitação na Justiça goiana. Outras já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STF).
Os pedidos de penhora feitos pelo Banco do Brasil decorrem de um longo e volumoso histórico de inadimplência de cédulas de crédito rural, contratos de financiamento industrial e adiantamentos de contratos de câmbio (ACC).
A Olvego, além de esmagadora de soja e produtora de óleos vegetais, atuava no armazenamento de grãos. Em diversas ocasiões, o Banco do Brasil financiou safras agrícolas e utilizou os grãos estocados nos silos da Olvego como garantia de penhor.
Diante do sumiço ou da não entrega desses produtos agrícolas estocados – o que gerou Ações de Depósito e de Busca e Apreensão -, o banco converteu as perdas em execuções por quantia certa, exigindo o valor equivalente em dinheiro através de penhoras.
Como a Olvego é uma empresa que também possui créditos a receber de outras empresas , do estado de Goiás e da União (decorrentes de litígios tributários e cíveis), o Banco do Brasil identificou que as contas bancárias da empresa já não possuíam saldo suficiente.
Para contornar isso, o BB pediu a penhora no rosto dos autos. Isso significa que, em vez de buscar dinheiro direto nos caixas da Olvego, o banco solicitou à Justiça que “carimbe” e reserve eventuais indenizações ou precatórios que a Olvego venha a ganhar em outros processos.
Os financiamentos concedidos à Olvego continham cláusulas de alienação fiduciária e penhor industrial sobre o maquinário da fábrica, que fica em Pires do Rio. Como as parcelas não foram pagas, o BB requereu a penhora de ativos como prensas, tanques de armazenamento e frotas de caminhões para levá-los a leilão judicial.
Por anos a defesa da empresa tem atuado em esferas recursais sob a alegação de que os cálculos de juros do banco estão errados ou para pedir efeito suspensivo das penhoras, argumentando que a retirada dos bens paralisaria as atividades da indústria e prejudicaria os empregos locais.
O DG tentou localizar a defesa da empresa, mas não obteve sucesso. O espaço está aberto para manifestação.
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