Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Catalão, nesta quinta-feira, 10 de setembro de 2026, a 17 anos, 3 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado ocorrido no município.
Conforme consta no processo, o crime aconteceu na noite do dia 26 de dezembro de 2025, nas imediações da Praça da Fé, no Loteamento Vila Cruzeiro I, em Catalão. A vítima foi atingida por golpes de arma branca durante a ocorrência.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, o acusado e a vítima estavam nas proximidades da praça quando houve uma discussão. Segundo a acusação, o homem teria pedido para que a vítima deixasse o local, afirmando que não queria que ela permanecesse nas imediações.
A vítima, no entanto, afirmou que permaneceria na praça. Em seguida, conforme apontado nos autos, o acusado teria surpreendido a vítima e desferido golpes de faca, atingindo o braço e as costas.
Ainda segundo a denúncia, a morte não ocorreu porque a vítima conseguiu colocar o braço à frente de um dos golpes e correu em seguida, além de os ferimentos não terem atingido regiões fatais.
O caso foi levado a julgamento perante o Tribunal do Júri. Durante os debates, o Ministério Público sustentou a condenação pelo crime de homicídio qualificado na modalidade tentada. Já a defesa pediu a desclassificação para o crime de lesão corporal e o afastamento das qualificadoras.
Após a votação dos quesitos, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime e decidiram pela condenação do acusado pela tentativa de homicídio. O Conselho de Sentença também reconheceu a qualificadora relacionada ao recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na sentença, o juiz presidente do Tribunal do Júri considerou, entre outros pontos, os antecedentes criminais do condenado durante a fixação da pena. A pena-base foi estabelecida inicialmente em mais de 22 anos de reclusão. Após a aplicação das circunstâncias previstas na legislação e da redução em razão de o crime ter sido praticado na modalidade tentada, a pena definitiva ficou fixada em 17 anos, 3 meses e 14 dias de reclusão.
A sentença determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado e também a prisão imediata do condenado, negando o direito de recorrer em liberdade.
Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 50 mil como valor mínimo para reparação dos danos morais e materiais relacionados ao crime, conforme estabelecido na decisão judicial.
A sentença foi publicada em plenário nesta quinta-feira, 10 de setembro de 2026, durante sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Catalão.