O ministro Gilmar Mendes, do STF, reconheceu nesta sexta-feira (18) a legalidade do reajuste de 15,04% do Bolsa Família implementado e concluiu que a correção dos valores não viola as restrições eleitorais previstas na legislação. Para o magistrado, o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva promove apenas a recomposição da inflação dentro de um programa já existente.
O reajuste foi anunciado na quinta-feira (17) e eleva o piso pago por família de R$ 600 para R$ 691 a partir de outubro. O valor médio recebido passa de aproximadamente R$ 675 para R$ 777, um acréscimo de R$ 102. É a primeira correção dos valores desde a reformulação do programa, em março de 2023.
Na decisão, Gilmar ressaltou que o decreto não cria benefício, altera os critérios de elegibilidade ou amplia o número de beneficiários. "A providência adotada corresponde, (...) à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública e que já foi reconhecido por esta Corte como instrumento de concretização da ordem proferida nestes autos", declarou.
A Lei nº 14.601, de 2023, que reinstituiu o Bolsa Família, prevê a atualização periódica dos benefícios em intervalo máximo de 24 meses. Gilmar considerou que esse mecanismo faz parte do cumprimento de decisões anteriores do STF sobre a implementação gradual da renda básica para pessoas em situação de vulnerabilidade.