O deputado Duda Ramos (Podemos-RR) apresentou um projeto que dobra o limite do reembolso-creche destinado a trabalhadores responsáveis por crianças com deficiência. A medida contempla filhos, enteados e menores sob guarda judicial com até cinco anos e 11 meses.
O projeto de lei 5.395/2026 altera a Lei 14.457/2022 , que criou o Programa Emprega + Mulheres. A regra será aplicada quando o empregador já conceder o reembolso-creche aos demais funcionários. O pagamento continuará limitado às despesas efetivamente comprovadas.
A proposta permite usar o benefício para pagar creche, pré-escola, cuidador, profissional de apoio ou outro serviço de cuidado infantil necessário durante a jornada de trabalho.
O valor será calculado por dependente e não poderá ser reduzido em razão do sexo, da jornada, da remuneração, da modalidade do contrato ou da quantidade de dependentes do trabalhador.
Acordos individuais ou coletivos poderão fixar uma quantia superior, mas não diminuir o patamar previsto no projeto.