Uma mangueira com mais de 20 anos foi encontrada pelo casal com grande parte da copa removida após uma reforma no imóvel vizinho. Os proprietários afirmam que não autorizaram a poda drástica e agora querem a recuperação da árvore e o ressarcimento pelos danos. O caso envolve direito de vizinhança, responsabilidade civil e regras locais de proteção da arborização.
O Código Civil permite que o proprietário corte raízes e ramos que ultrapassem a linha divisória, até o plano vertical da divisa. Essa possibilidade, porém, não representa autorização automática para entrar no terreno alheio, atingir o tronco ou retirar partes da copa localizadas dentro do outro imóvel. Para entender se houve excesso, alguns pontos precisam ser verificados:
posição do tronco em relação à linha divisória;
extensão dos galhos que avançavam sobre o imóvel vizinho;
entrada de trabalhadores no terreno do casal;
quantidade e localização dos ramos removidos;
existência de autorização municipal para o serviço.
A poda pode gerar responsabilidade quando ultrapassa o limite necessário e causa prejuízo à árvore ou ao proprietário. Se o serviço comprometeu a estabilidade, a capacidade de produzir frutos ou a sobrevivência da mangueira, o responsável poderá ser chamado a reparar o dano. A análise deve considerar tanto a conduta do vizinho quanto a atuação da equipe contratada para a reforma.
O dever de indenizar depende da comprovação do ato, do prejuízo e da relação entre ambos. Fotografias anteriores à viagem podem mostrar o estado original da copa. Imagens feitas após o retorno ajudam a registrar os cortes. Conversas, câmeras de segurança, depoimentos e documentos da obra também podem indicar quem autorizou ou executou a intervenção.
O casal pode solicitar que o responsável arque com avaliação técnica, tratamento, adubação, controle de pragas e acompanhamento da árvore. Se a recuperação não for possível, o pedido de ressarcimento poderá abranger a perda do exemplar, os serviços necessários e outros prejuízos materiais demonstrados. O valor não deve ser definido apenas pela idade da planta, mas pelo dano efetivamente comprovado.
Antes de recorrer à Justiça, os proprietários podem enviar uma notificação extrajudicial com fotografias, laudo e pedidos objetivos. A prefeitura também deve ser consultada, pois as regras sobre poda e supressão variam entre municípios. Dependendo da legislação local, uma intervenção severa pode exigir autorização do órgão ambiental, inclusive quando a árvore está dentro de terreno particular.
Um laudo elaborado por engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou profissional habilitado pode apontar a intensidade da poda, o risco de doenças e as chances de recuperação. O documento também pode indicar se houve cortes inadequados e estimar o custo do tratamento. O casal deve reunir:
Fotografias, vídeos, avaliações técnicas e conversas registradas podem ajudar a documentar o estado da árvore antes e depois da intervenção realizada.