O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou, pela primeira vez, um político inelegível por violência política de gênero. Por unanimidade, os ministros condenaram o vereador de Nova Friburgo (RJ) José Sebastião Rabello, conhecido como Zezinho do Caminhão, por ataques à vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz nas dependências da Câmara Municipal.
🎯A violência política contra a mulher passou a ser considerada crime no Brasil com a Lei nº 14. 192, de 2021.
A legislação estabelece mecanismos para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13), durante a análise de um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia afastado a configuração do crime.
O TRE-RJ havia entendido que, embora as declarações do vereador fossem censuráveis do ponto de vista ético, não havia provas suficientes de que ele tivesse agido com o objetivo de impedir ou dificultar o exercício do mandato da vereadora por ela ser mulher. Os ministros do TSE discordaram.
Por unanimidade, entenderam que a violência política de gênero ficou configurada e que as condutas analisadas faziam parte de uma tentativa de silenciamento da parlamentar. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, criticou a decisão do TRE-RJ e afirmou que havia evidências suficientes para caracterizar a violência política contra a mulher.
Agora no Durante o julgamento, Toffoli citou uma das falas atribuídas ao vereador: "Vai ter que bater na mulher. Segurar os braços".
Segundo o ministro, a declaração não poderia ser tratada apenas como uma manifestação retórica. "A ameaça de isolamento vai além da retórica", afirmou Toffoli.
Para o ministro, a fala de intimidação foi dirigida a uma vereadora em situação de vulnerabilidade por ser a única mulher naquele ambiente político. Segundo Toffoli, as manifestações analisadas no processo funcionaram como um mecanismo de controle e silenciamento da parlamentar.
O ministro afirmou que o debate político pode assumir contornos ásperos, mas que expressões depreciativas e desqualificadoras, quando associadas a mecanismos de silenciamento, podem caracterizar violência política contra a mulher. Ao reconhecer a prática de violência política de gênero, o TSE também afastou a proteção da imunidade parlamentar para as condutas analisadas no processo e aplicou a inelegibilidade ao vereador.
Fonte: G1