
O Tribunal do Júri da Comarca de Catalão condenou, nesta quinta-feira (13), Ildemar Freitas dos Santos a 16 anos e 6 meses de reclusão pelo homicídio qualificado de José Geraldo Palmeira Sales, de 28 anos. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Gustavo Costa Borges, presidente do Tribunal do Júri, designado pelo programa Pró-Júri.
De acordo com a sentença, o Ministério Público de Goiás denunciou Ildemar pela prática de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal. Durante o julgamento, realizado pelo Tribunal do Júri, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, rejeitaram a absolvição e a tese de legítima defesa apresentada pela defesa, não desclassificaram o delito e reconheceram a qualificadora.
Segundo consta na decisão judicial, José Geraldo foi atingido por seis golpes desferidos com um pedaço de madeira, sendo pelo menos quatro deles direcionados à cabeça e ao rosto. Ainda conforme a sentença, as agressões continuaram quando a vítima já estava caída ao solo e somente foram interrompidas após a intervenção de uma terceira pessoa.
José Geraldo chegou a ser socorrido com vida e encaminhado para atendimento médico. Conforme o prontuário citado na decisão, ele sofreu uma parada cardiorrespiratória e precisou passar por aproximadamente 16 minutos de manobras de reanimação, com retorno da circulação espontânea. Posteriormente, sofreu uma nova parada cardiorrespiratória e novas tentativas de reanimação foram realizadas por cerca de 17 minutos, mas sem sucesso.
Na análise da pena, o juiz considerou negativas três circunstâncias judiciais: a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime. A sentença também destacou que a vítima tinha apenas 28 anos e deixou um filho menor de idade, que tinha nove anos à época dos fatos.
A pena-base foi fixada em 18 anos de reclusão. Na segunda fase da dosimetria, o magistrado reconheceu a confissão espontânea do acusado, ainda que apresentada juntamente com a alegação de legítima defesa, reduzindo a pena para 16 anos e 6 meses. Como não foram identificadas outras causas de aumento ou diminuição, essa foi estabelecida como a pena definitiva.
Ildemar deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado. O juiz também negou o direito de recorrer em liberdade e determinou o início do cumprimento da pena, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata das condenações impostas pelo Tribunal do Júri.
A sentença determina ainda a expedição de mandado de prisão, caso necessário, com validade prevista até 12 de agosto de 2046.
Além da condenação criminal, Ildemar foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização mínima por danos morais em favor de Enzo Gabryel da Silva Sales, filho menor da vítima. O magistrado também determinou o pagamento das despesas processuais.
A decisão foi publicada em plenário nesta quinta-feira (13), deixando Ministério Público, advogados e o condenado devidamente intimados. O processo tramita sob o número 5656265-52.2025.8.09.0011, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Catalão.
Com informações da 2ª Vara Criminal da Comarca de Catalão.
Fonte: Diante do Fato