As campanhas do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), da socióloga Vera Lúcia (PSTU) e da relações-públicas Vivian Mendes (UP) são as primeiras dentre os candidatos ao governo de SP a informarem à Justiça Eleitoral o recebimento de doações .
A de Tarcício recebeu 1 milhão de reais do fundo partidário do Republicanos e 1 mil reais do pecuarista e empresário Sylvio Lazzarini Neto. As duas doações ocorreram na segunda-feira, 17.
A campanha de Vera Lúcia, por sua vez, recebeu 600 reais da professora Veruska Oliveira Tenório. Já a de Vivian ganhou 17.608 reais arrecadados por uma campanha na plataforma QueroApoiar. Nos dois casos, a doação ocorreu na segunda-feira também.
Segundo o TSE, as regras para doações de campanha “ permanecem rigorosas “ em 2026. Pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento bruto obtido no ano anterior à eleição, ressalvada a doação de bens móveis ou imóveis de sua propriedade no valor de até 40 mil reais. O autofinanciamento continua permitido, desde que respeitado o limite correspondente a 10% do teto de gastos estabelecido para o cargo em disputa.
“Para garantir a rastreabilidade dos recursos, as doações em dinheiro acima de R$ 1.064,10 devem ser realizadas por transferência eletrônica entre contas bancárias ou por cheque nominal e cruzado. A legislação também mantém a proibição de doações provenientes de pessoas jurídicas, de fontes estrangeiras e de concessionárias ou permissionárias de serviço público, bem como de doações realizadas por meio de moedas virtuais, criptomoedas ou cartões pré-pagos” , acrescenta a Corte Eleitoral.
Uma das principais novidades neste ano no que diz respeito às doações para as campanhas é a dispensa da emissão de recibo eleitoral para doações feitas por Pix. Segundo o TSE, “a simplificação reduz etapas administrativas para candidatos e partidos. A identificação da pessoa doadora, porém, continua obrigatória. Os dados da operação devem ser registrados e mantidos para fins de fiscalização pela Justiça Eleitoral” .
A campanha eleitoral começou oficialmente no último domingo, 16. O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro.
Tecnicamente chamado de Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o fundo partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.
Ao contrário do fundo eleitoral, destinado exclusivamente às campanhas, o fundo partidário tem um leque mais amplo de aplicações. A verba pode ser utilizada para cobrir despesas administrativas essenciais dos partidos como contas de luz, água, aluguel, além de financiar campanhas.
A divisão entre as siglas é feita da seguinte forma: 95% do total do fundo partidário são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. O restante, 5%, é distribuído igualmente entre todas as siglas que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos.
Para ter acesso ao fundo, os partidos precisam superar a cláusula de barreira, ou seja, obter pelo menos 2% dos votos válidos em âmbito nacional (com no mínimo 1% da votação em nove estados) ou eleger, ao menos, 11 deputados federais distribuídos em nove entes da Federação.