
O projeto de lei 4.970/2026, de autoria do deputado federal Capitão Augusto (PL-BA), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar obrigatória a oferta da transferência eletrônica de propriedade de veículos pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Pela proposta, a transferência de propriedade deverá ser realizada integralmente por meio eletrônico pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
O procedimento deverá utilizar assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, conforme a Lei nº 14.063/2020 e as normas regulamentares do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto também proíbe os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal de condicionar, restringir ou negar a transferência eletrônica de propriedade quando cumpridos os requisitos previstos na legislação.
| Fonte: Congresso em Foco | 🕒 Publicado às 14:21 |