A CNH Digital não pôde ser apresentada porque o celular descarregou durante a blitz, e o motorista também não estava com a carteira física. A falta de bateria não significa que ele esteja dirigindo sem habilitação. Se o agente conseguir consultar o sistema informatizado e confirmar que o condutor está regular, o porte do documento pode ser dispensado.
O simples fato de o aparelho ficar sem bateria não configura uma infração específica. O ponto analisado na fiscalização é se o motorista consegue comprovar a habilitação ou se o agente pode verificar os dados diretamente no sistema. A CNH Digital e a carteira física são formas oficiais de apresentar a mesma condição registrada.
Durante a consulta, o agente pode conferir diferentes informações do condutor:
Existência do registro de habilitação;
Categoria autorizada para condução;
Prazo de validade da CNH;
Suspensão ou cassação do direito de dirigir;
Restrições registradas no prontuário;
Compatibilidade entre categoria e veículo.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o porte da CNH é dispensado quando, no momento da fiscalização, existe acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado. Portanto, mesmo sem celular funcionando e sem documento físico, a confirmação eletrônica feita pelo próprio agente pode resolver a situação.
Se a consulta eletrônica não estiver disponível, o agente pode aguardar a apresentação do documento conforme as condições da abordagem. Outra pessoa poderá levar a CNH física, mas essa possibilidade depende do tempo, do local e da orientação dada pela fiscalização. O motorista não deve deixar o ponto de bloqueio sem autorização para buscar a carteira.
Também não é recomendável tentar apresentar fotografia, captura de tela enviada por outra pessoa ou imagem armazenada em aplicativo não oficial. Esses arquivos não equivalem ao documento original. A solução adequada é permitir a consulta do registro, apresentar a CNH física ou abrir a versão eletrônica oficial em um aparelho autorizado para a conta do próprio condutor.
Se o motorista não consegue apresentar a habilitação e o agente também não pode consultar o sistema, pode haver enquadramento por conduzir sem documento de porte obrigatório. O artigo 232 do CTB classifica essa conduta como infração leve, com multa e retenção do veículo até a apresentação do documento.
Esse enquadramento não deve ser confundido com situações mais graves verificadas no cadastro: