Diego saiu às 6h com o fone Bluetooth já pareado dentro do capacete, seguindo a voz do aplicativo de mapas até um endereço novo. Numa blitz de avenida, o agente pediu o capacete e viu o aparelho encaixado na espuma. A autuação por fone no capacete saiu ali mesmo. O nome é fictício, mas o caso enche as pilhas de recurso pelo país.
Diego entrega remédios em três bairros diferentes e recebe endereço novo a cada corrida. Parar na guia para olhar a tela custava tempo e dava medo. O fone dentro do capacete pareceu a solução mais segura que ele conseguiu imaginar: as mãos ficavam no guidão e os olhos na pista.
A intenção era boa, o equipamento era barato e a rotina funcionou por meses. O problema é que a fiscalização de trânsito trabalha com o que está escrito no Código de Trânsito Brasileiro , não com a finalidade que cada condutor dá ao aparelho.
O agente encostou a moto numa terça-feira de manhã, pediu documento e reparou no cabo saindo da lateral do capacete. Diego explicou que era o mapa falando, mostrou o celular com a rota aberta e ofereceu o histórico do aplicativo.
Não adiantou. A infração foi registrada como média , com quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16 . O talão de ocorrência não tem campo para o motivo do uso, e é justamente aí que começa a confusão.
A regra está no artigo 252 do Código de Trânsito. Ele proíbe dirigir usando fones nos ouvidos ligados à aparelhagem sonora ou ao telefone celular, sem abrir exceção para o tipo de som que sai do aparelho.
Aí está o ponto que derruba a maior parte dos recursos. A norma mira a obstrução da audição , e não o conteúdo reproduzido. Ouvir a voz do mapa ou ouvir música cai na mesma descrição legal, porque o ouvido tapado é o mesmo nos dois casos.
Discordar da autuação é um direito, e o texto constitucional garante ampla defesa também no processo administrativo. O caminho tem fases e prazos próprios, e cada uma delas precisa ser cumprida na ordem.
As etapas previstas são estas: