Com a proximidade das eleições de 2026, a participação de militares na política volta a ganhar espaço no debate público. Para quem integra as forças de segurança e pretende disputar um cargo eletivo, a decisão envolve regras específicas que precisam ser observadas antes do registro da candidatura, especialmente em relação à carreira e à situação funcional.
Policiais militares podem se candidatar, mas estão submetidos a normas diferentes das aplicáveis aos demais candidatos. Um dos principais pontos de atenção é o tempo de serviço: militares com menos de dez anos precisam se afastar da atividade, enquanto aqueles com mais de dez anos são colocados na condição de agregado durante o período eleitoral.
O tempo de serviço pode produzir consequências diferentes para a carreira. Por isso, não é possível tratar todos os casos da mesma forma. O militar que pretende disputar uma eleição precisa analisar previamente sua situação funcional e compreender os efeitos da candidatura, inclusive em relação à continuidade ou não do vínculo com a corporação.
Outro ponto que exige atenção é a estabilidade. A Lei nº 14.751/2023 passou a assegurar estabilidade aos militares de carreira após três anos de efetivo serviço. Essa estabilidade, porém, não se confunde com a regra constitucional dos dez anos para fins de candidatura. Assim, um policial com cinco anos de serviço pode ter estabilidade funcional e continuar submetido às regras eleitorais aplicáveis aos militares com menos de dez anos.