Uma decisão liminar da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu pontos centrais da Resolução 6.074/2025 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que endurece as penalidades contra o transporte interestadual clandestino de passageiros, inclusive em operações intermediadas por plataformas digitais.
A medida ocorre quatro dias após um ônibus sem autorização para realizar transporte interestadual tombar na BR-040, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro, deixando dez mortos e dezenas de feridos. A viagem foi classificada pela ANTT como clandestina.
A liminar atende a um pedido da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) e suspende, para as empresas alcançadas pela decisão, mecanismos sancionatórios mais rigorosos estabelecidos pela agência reguladora.
Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (ABRATI), entre os efeitos da decisão estão limitações à aplicação da multa de 53.240 Unidades Monetárias de Referência de Passageiros (UMRP), ao recolhimento de ônibus e ao perdimento de veículos envolvidos nas operações abrangidas pela ordem judicial.