O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), relator do projeto de lei 1.662/2026 na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara, apresentou nesta segunda-feira (31) um substitutivo que amplia a proposta original e altera regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva e para a aplicação de pontos por determinadas infrações de trânsito.
O projeto inicial, apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), estabelece que infrações de natureza exclusivamente administrativa, especialmente aquelas relacionadas à condição de proprietário do veículo e que não representem risco à segurança viária, não impeçam a concessão da CNH definitiva após o período de um ano da Permissão para Dirigir.
Pela legislação atual, a habilitação definitiva é concedida ao motorista que, durante o período da permissão, não cometer infração grave ou gravíssima nem for reincidente em infração média.
Na justificativa, Jonas Donizette afirma que a aplicação dessa regra tem impedido a emissão da CNH em situações que não estão relacionadas à condução do veículo.
O deputado cita como exemplo irregularidades envolvendo o licenciamento e a documentação do automóvel, que, segundo ele, não refletem a capacidade técnica nem o comportamento do motorista no trânsito.