O Tribunal do Júri da Comarca de Catalão condenou, nesta quinta-feira (27), o réu M. M. M. a 22 anos, 2 meses e 23 dias de reclusão , em regime inicial fechado, pela morte de Aguinaldo Ribeiro da Silva Santos .
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás, o crime aconteceu no dia 4 de janeiro de 2021 , por volta das 18h52, na Rua Coronel Célio Paranhos, no bairro dos Lucas, em Catalão. Conforme a acusação, M. M. M. teria efetuado disparos de arma de fogo contra Aguinaldo, que estava sentado em uma mesa em uma distribuidora de bebidas.
Ainda segundo a denúncia, o acusado teria chegado ao local após trafegar pela cidade em uma motocicleta preta, conduzida por um indivíduo que não foi identificado. Ele teria se aproximado por trás da vítima e efetuado os disparos, fugindo em seguida com o auxílio do comparsa.
Aguinaldo foi socorrido e levado para a Santa Casa de Misericórdia de Catalão, mas morreu em decorrência dos ferimentos provocados pelos disparos.
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou a condenação por homicídio qualificado, enquanto a defesa pediu a absolvição do acusado por ausência de autoria e a retirada da qualificadora.
Os jurados reconheceram a materialidade do crime por 4 votos a 0, a autoria por 4 votos a 1 e, também por 4 votos a 0, entenderam que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Por 4 votos a 1, o Conselho de Sentença não absolveu o acusado.
Com a decisão, M. M. M. foi condenado pelo crime de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal , por ter utilizado recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na sentença, o juiz destacou ainda que o réu possui condenações criminais anteriores, circunstância considerada na fixação da pena.
Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 50 mil à família da vítima , valor estabelecido como indenização mínima pelos danos morais e materiais.
A sentença determinou prisão imediata do condenado , negando o direito de recorrer em liberdade. O regime inicial foi fixado como fechado.
A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Moraes Costa de Cerqueira , presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Catalão, em sessão realizada nesta quinta-feira (27).
Atenção: as informações apresentadas nesta matéria têm como base a sentença judicial e a denúncia mencionadas no processo.