Medida vincula pagamentos eletrônicos ao documento fiscal; prorrogação para empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões vai até 1º de novembro
A Secretaria da Economia prorrogou para 1º de novembro de 2026 o prazo para que empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões passem a integrar os pagamentos realizados por meios eletrônicos à emissão do documento fiscal correspondente. A exigência, que entraria em vigor em 1º de setembro, foi adiada em dois meses para permitir que as empresas concluam as adequações necessárias em seus sistemas.
A mudança foi estabelecida por meio de Instrução Normativa e também altera a última etapa do cronograma. Para as empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, o início da obrigatoriedade passou de 1º de dezembro de 2026 para 1º de fevereiro de 2027.