“Podemos discutir, sim, se de fato se entender que há aí algum comprometimento na qualidade de informação .
Não me parece que vamos ter um juízo definitivo a partir desses fatos e dessas circunstâncias, que sao graves, ocorridos no Estado do Maranhão” , disse a jornalistas depois de participar de um fórum sobre saúde em Brasília.
Gilmar foi o relator do julgamento que derrubou a obrigatoriedade, em junho de 2009.
Não participaram do julgamento os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa.
“Está claro que a exigência de diploma de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão tinha uma finalidade de simples entendimento: afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime militar.
Fica patente que o referido ato normativo atende a outros valores que não estão mais vigentes em nosso Estado Democrático de Direito” , declarou Gilmar na sessão de 17 de junho de 2009.
Na 3ª feira (18.ago.2026), os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam a rediscussão da obrigatoriedade do diploma para o exercício da atividade jornalística.
Dino considerou que o sigilo da fonte não pode ser um direito para “desinformar” . Moraes declarou que a liberdade de imprensa não pode ser usada para “cometimento de crimes”.
Moraes é o autor da decisão que determinou busca e apreensão contra Raimundo Soares Cutrim no Maranhão.
O ex-secretário estadual de Assuntos Legislativos do Estado é, de acordo com a Polícia Federal, fonte do jornalista Luís Pablo, responsável pelo Blog do Luís Pablo e alvo de operação realizada 5 meses atrás.
Pablo escreveu reportagens sobre o uso de carros oficiais pela família de Dino no Estado. O magistrado negou e afirmou que o veículo era seu.
Desde 2009 já não há mais uma obrigatoriedade do diploma de nível superior para o jornalismo.
O plenário do Tribunal entendeu que o Decreto-Lei 972 de 1969 , que exigia a certificação, era incompatível com os direitos de liberdade de imprensa e livre manifestação da Constituição. “O jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada” , afirmou o então relator do caso, ministro Gilmar Mendes.
O dispositivo havia sido instituído no período de maior repressão da ditadura militar contra a atividade jornalística. Na ocasião, o Brasil era governado por uma junta militar com integrantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.
Segundo levantamento da Câmara, a exigência do diploma é pouco usual entre parceiros diplomáticos e comerciais do Brasil.
Países como Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Chile, China, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Peru, Polônia, Reino Unido, Suécia e Suíça não exigem uma certificação para a atividade.
Em contrapartida, o diploma é exigido por países como: África do Sul, Arábia Saudita, Congo, Costa do Marfim, Croácia, Equador, Honduras, Indonésia, Síria, Tunísia, Turquia e Ucrânia.
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Fonte: Poder360 Atualizado em 19/08/2026 |
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