Daniel Vilela terá maior tempo de propaganda para governador; PL de Wilder fica em terceiro Ir Para o Conteúdo Buscar 22 de agosto de 2026 Início
Whatsapp Telegram Facebook X Daniel Vilela terá o maior tempo de propaganda eleitoral entre os candidatos ao governo de Goiás. Foto: Divulgação. Daniel Vilela terá o maior tempo de propaganda eleitoral entre os candidatos ao governo de Goiás. Foto: Divulgação. Nos siga no O governador e candidato à reeleição Daniel Vilela (MDB) terá o maior tempo de propaganda eleitoral gratuita entre os candidatos ao governo de Goiás nas eleições de 2026. O candidato da coligação “Pra Goiás Seguir em Frente” contará com 4 minutos e 24 segundos por programa , tanto no rádio quanto na televisão.
A distribuição foi definida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) neste sábado (22), durante reunião com representantes de partidos, federações, coligações e emissoras de rádio e televisão. O encontro teve como objetivo organizar a veiculação do horário eleitoral gratuito, definir a distribuição dos tempos e estabelecer a ordem de transmissão no primeiro dia de propaganda.
O tempo de cada candidatura é calculado conforme a representatividade dos partidos e federações que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação eleitoral. Para as eleições deste ano, o TRE-GO utiliza como referência a representatividade partidária definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O candidato Luís César, da federação formada por PDT, PSB, PSOL, Rede, PT, PCdoB e PV, terá o segundo maior espaço entre os candidatos ao Palácio das Esmeraldas. A coligação “Goiás Pode Mais” terá 2 minutos e 16 segundos de propaganda por programa.
O desempenho coloca o candidato do PT à frente do PL na disputa pelo tempo de exposição no rádio e na televisão. Já a coligação “Goiás que Cresce”, encabeçada pelo PL e que tem Wilder Morais como candidato ao governo, terá 1 minuto e 48 segundos por programa, ficando na terceira colocação.
Na outra ponta, Marconi Perillo (PSD) terá o menor tempo entre os candidatos ao governo. A coligação “Goiás Pode Muito Mais”, formada por PSDB e Cidadania, terá 30 segundos de propaganda por programa.
A diferença entre os tempos pode influenciar a estratégia das campanhas, principalmente na apresentação dos candidatos, exposição de propostas e construção da imagem eleitoral junto ao eleitorado.
Na disputa pelo Senado, a divisão do tempo apresenta cenário diferente. A federação formada por PDT, PSB, PSOL, Rede, PT, PCdoB e PV terá o maior espaço, com 1 minuto e 54 segundos.
A Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, ficará com o segundo maior tempo, com 1 minuto e 34 segundos. A coligação liderada pelo PL, “Goiás que Cresce”, terá 1 minuto e 29 segundos.
O MDB terá 41 segundos, enquanto o PSD ficará com pouco mais de 41 segundos. As demais coligações terão tempos inferiores a 30 segundos.
Para deputado federal, o PL aparece com o maior tempo individual entre os partidos, com 2 minutos e 17 segundos. A Federação União Progressista terá 2 minutos e 25 segundos, o maior tempo entre as alianças da disputa.
A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, terá 1 minuto e 54 segundos. MDB e Republicanos terão pouco mais de um minuto cada.
Na propaganda para deputado estadual, a Federação União Progressista também terá o maior tempo, com 1 minuto e 48 segundos. O PL aparece em seguida, com 1 minuto e 42 segundos, enquanto a Federação Brasil da Esperança terá 1 minuto e 25 segundos.
MDB e Republicanos terão 45 segundos cada, e o PSD ficará com 46 segundos.
A distribuição definida pelo TRE-GO também servirá de base para a elaboração do plano de mídia das eleições. A Justiça Eleitoral informou que, além da divisão dos tempos, a reunião deste sábado tratou do sorteio da ordem de veiculação dos programas no primeiro dia de transmissão e dos procedimentos para entrega dos materiais às emissoras.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão integra o calendário oficial das Eleições 2026 e segue as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pela Resolução TSE nº 23.610/2019.
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